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10 de maio, 2021
As mudanças da Nova Lei de Trânsito começaram a valer em abril e o transporte de crianças sofreu mudanças. Confira como funciona a Lei da Cadeirinha agora!
Nova Lei de Trânsito corresponde, oficialmente, à Lei 14.071/20, que altera o CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, entrou em vigor no dia 12 de abril de 2021. Além de alterações como prazo de validade da Carteira de Habilitação, aplicação de multas, entre outros pontos, a Nova Lei de Trânsito promoveu mudanças no transporte de crianças.
A ANTIGA LEI DA CADEIRINHA
Antes de a Nova Lei de Trânsito entrar em vigor, o transporte de crianças era regulamentado pela Resolução n° 277, de 2008, do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito). De acordo com a mesma, crianças de até 1 ano deveriam ser posicionadas em assento do tipo bebê conforto e de costas para o banco dianteiro.
Já as crianças entre 1 e 4 anos poderiam utilizar a cadeirinha tradicional de frente para a parte frontal do carro.
Dos 4 aos 7 anos, um banco de elevação, também voltado para a frente do veículo, deveria ser associado ao cinto de segurança de 3 pontos para promover a segurança dessa faixa etária.
Por fim, entre os 7 anos e meio e os 10 anos, bastava orientar as crianças a se sentarem no banco traseiro utilizando o cinto de segurança de 3 pontos.
Nesse sentido, motoristas que desrespeitavam a regulamentação estavam sujeitos à multa gravíssima no valor de R$ 293,47, bem como ao acréscimo de 7 pontos na Carteira de Habilitação.
O QUE MUDA COM A NOVA LEI DE TRÂNSITO?
Sem dúvida, as principais mudanças relacionadas à Lei da Cadeirinha dizem respeito ao peso e à altura dos passageiros. Ou seja, apesar de ela continuar considerando as faixas etárias, esses novos fatores devem ser correlacionados para a adoção do assento ideal.
Dessa maneira, ficam estabelecidas as seguintes regras:
▪ O bebê conforto é obrigatório entre crianças de até 1 ano ou que pesam até 13 quilos;
▪ A cadeirinha tradicional é obrigatória para crianças com mais de 1 ano e com idade inferior ou igual a 4 anos, desde que pesem entre 9 e 18 quilos;
▪ O assento de elevação é obrigatório para crianças maiores de 4 anos ou com idade inferior ou igual a 7 anos e meio, desde que tenham até 1,45 metros de altura e pesem entre 15 e 36 quilos;
▪ O cinto de segurança de 3 pontos é obrigatório para todas com mais de 7 anos e meio e com idade inferior ou igual a 10 anos. Ainda, obedecem ao requisito aquelas com altura superior a 1,45 metros.
Nesse sentido, a partir dos 10 anos, a pessoa já pode ocupar o banco dianteiro com o cinto de segurança afivelado.
COMO FUNCIONA A LEI PARA TÁXIS E CARROS DE APLICATIVO?
Desde que a Nova Lei de Trânsito entrou em vigor, tanto taxistas quanto motoristas de aplicativo ficaram isentos da obrigatoriedade de oferecer à criança transportada o dispositivo de segurança adequado para a sua faixa etária, o seu peso e a sua altura.
Anteriormente, esses veículos não podiam trafegar sem o uso do equipamento de segurança. Portanto, ou os motoristas deveriam oferecer o recurso, ou os responsáveis pela criança precisavam levá-lo para iniciar o trajeto.
Logo, a Lei da Cadeirinha não se aplica a esses casos, assim como a veículos alugados, vans, ônibus, entre outros transportes coletivos.
Agora que você já conhece as regras da Nova Lei de Trânsito, não deixe de reforçar a segurança de seu veículo realizando uma revisão completa na oficina da BR France. Contamos com uma equipe altamente especializada e peças de confiança!
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