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01 de junho, 2020
O valor cheio de uma infração pode pesar no orçamento do condutor. Saiba se o cartão de crédito pode te salvar para parcelar multa de trânsito!
Resolução n° 697/17
A Resolução n° 697, de outubro de 2017, expedida pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) alterou as formas de pagamento até então existentes para as multas. Isso foi feito com a inclusão do artigo 25-A na Resolução n. 619/2016. Neste consta:
“Art. 25-A Os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito poderão firmar, sem ônus para si, acordos e parcerias técnico operacionais para viabilizar o pagamento de multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo com cartões de débito ou crédito, disponibilizando aos infratores ou proprietários de veículos alternativas para quitar seus débitos à vista ou em parcelas mensais, com a imediata regularização da situação do veículo.
Portanto, é possível parcelar multa de trânsito no cartão de crédito. É válido ressaltar que nem todos os estados brasileiros realizam o parcelamento do valor da multa. Distrito Federal, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo são alguns dos estados que aceitam essa forma de pagamento seguindo procedimentos próprios.
Como funciona?
Em 2018, a Portaria n° 53/18 suspendeu a Resolução n° 697/17 com o objetivo de possibilitar ao condutor o parcelamento não apenas de multas, mas, também, de outros débitos, como o IPVA. Ou seja, ela surge para facilitar ainda mais a regularização do veículo.
A partir do pagamento da primeira parcela, o automóvel passa a constar como regularizado. Mas, a multa recebe baixa somente após o pagamento da última parcela.
A possibilidade de parcelar multa de trânsito no Distrito Federal foi regularizada a partir da Resolução nº 736, de 5 de julho de 2018, e Portaria nº 149, de 12 de julho de 2018, do Contran.
Uma vez que diversas empresas são credenciadas junto ao Detran-DF para realizar o parcelamento de débitos via cartão de crédito, o órgão recomenda que o motorista faça uma simulação com cada uma delas. Isso permitirá ao proprietário do veículo escolher aquela com menos taxas e juros.
No site da empresa, é possível consultar se o pagamento deve ser feito presencialmente ou on-line. O site do Detran-DF disponibiliza informações úteis para facilitar esses trâmites (veja aqui).
A multa recebe baixa em até 30 dias após a quitação da última parcela. É importante guardar os comprovantes de pagamento, caso ela não conste como paga após esse período ou o proprietário necessite transferir o veículo antes do final das parcelas.
Casos em que não é possível parcelar multa de trânsito
Em algumas situações, não é possível parcelar multa de trânsito com cartão de crédito. São elas:
I - as multas inscritas em dívida ativa;
II - os parcelamentos inscritos em cobrança administrativa;
III - os veículos licenciados em outras Unidades da Federação; e
IV - multas aplicadas por outros órgãos autuadores que não autorizam o parcelamento ou arrecadação por meio de cartões de crédito ou débito.
Agora que você já sabe que é possível parcelar multa de trânsito no cartão de crédito, conheça os seguros da BR France e se prepare para outros tipos de imprevisto. Clique aqui!
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